Polícia DRP
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Ter Jul 30, 2019 10:27 pm
TEMA II: Promoções, rebaixamentos e demissões.

Seja bem-vindo ao Centro de Formação de Oficiais (CFO), eu sou o professor e irei formá-lo no tema: Promoções, rebaixamentos e demissões. A sua participação nesta aula é de devida importância, tudo o que aprender neste tema, deve ser colocado em prática no batalhão e demais localidades. Iremos falar sobre conteúdos que envolvem demissões, promoções e rebaixamentos. Portanto preste atenção em tudo.



Alguma dúvida?

Promoções:

A promoção é um ato que vem a aumentar o status do indivíduo, neste caso, por patentes. Todas e quaisquer promoções devem ser realizadas de forma consciente. 
Para ser promovido ao oficialato do DRP, não basta, por exemplo, a presença no batalhão, mas sim um conjunto de fatores que deve cumprir se pretende atingir o oficialato da nossa instituição, tais como: Boa ortografia; pulso firme; dedicação; trabalho realizado na companhia; trabalho realizado no batalhão; conduta; apoio aos subalternos (nomeadamente com palestras e/ou treinos); rigidez; imparcialidade, entre outros. Antes de promover um policial, deve aconselhar-se e pedir opiniões sobre o policial que deseja promover e testá-lo em várias funções do batalhão. 

Alguma dúvida?


Rebaixamentos:

O rebaixamento é o ato que vem a diminuir o status do indivíduo, neste caso, por patentes. Todos e quaisquer rebaixamentos devem ser realizados de forma consciente.
O rebaixamento provém de uma violação dos documentos do DRP, que podem ser, por exemplo: Desrespeito; insubordinação; abandono de dever/negligência; conduta imprópria; traição; abuso de poder; autopromoção, entre outros. 
Para evitar que seja rebaixado, deve seguir sempre os documentos do DRP.

Alguma dúvida?


Demissões:

A demissão é o ato que vem a expulsar/demitir o indivíduo da empresa, neste caso, da polícia  DRP. Todas e quaisquer demissões devem ser realizadas de forma consciente.
A demissão provém de uma violação grave dos documentos do DRP, todas as punições administrativas podem resultar em baixa desonrosa, dependendo do caso.

Alguma dúvida?


Punições administrativas:

Desrespeito - Será punido pela primeira vez por um aviso legal, e, em seguida, um rebaixamento caso o desrespeito continue. É provável que haja baixas desonrosas em casos severos de desrespeito.
Insubordinação - Será punido com uma advertência legal, em seguida, um rebaixamento podendo até e inclusive chegar à uma baixa desonrosa.
Abandono de dever/negligência - Será punido através de um rebaixamento imediato. Outros casos de abandono de suas funções e responsabilidades poderão resultar em uma baixa desonrosa.
Conduta imprópria - Será punido através de um rebaixamento a uma dispensa desonrosa. Punições mais severas vêm com crimes mais graves.
Traição – Será punido através de uma baixa desonrosa de imediato.
Abuso de poder – Será punido através de um rebaixamento, podendo levar a uma baixa desonrosa.
Autopromoção – Será punido através de uma baixa desonrosa.

Alguma dúvida?


[Teste de conduta]

Muito bem, chegamos ao fim de nossa aula. Agora irei enviar uma MP com as perguntas. As perguntas devem ser respondidas via MP, terá o prazo de 24 horas para responder. Alguma dúvida?

[Envie as perguntas para o policial por MP]

1. O que é uma promoção?


2. Cite três requisitos que você deve ter para ser um oficial da CTR.


3. O que pode fazer para evitar ser rebaixado?


4. Quais são as atuais punições administrativas?

5. Qual a punição definida para cada uma? 


[Cada pergunta vale de 0 a 2 pontos]

Podemos voltar ao batalhão. Boa sorte!
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